Você sabia que pode “demitir” o seu chefe em casos de abuso ou falta grave?
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O Que É Rescisão Indireta?
Muitos trabalhadores não sabem, mas a Rescisão Indireta é um poderoso instrumento previsto pela lei trabalhista que protege você de situações abusivas no trabalho. É a possibilidade de romper o contrato de trabalho por justa causa contra o empregador, quando ele comete faltas graves, como:
O Artigo 483 da CLT assegura que, assim como a empresa pode demitir por justa causa, o trabalhador também pode “demitir” o empregador nessas situações e exigir todas as verbas rescisórias.
O Que Você Pode Receber em Caso de Rescisão Indireta?
Ao formalizar a Rescisão Indireta, você terá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como:
Por Que Muitos Trabalhadores Não Agem?
Infelizmente, muitos profissionais permanecem em ambientes tóxicos ou abusivos porque:
Mas ignorar o problema não é a solução!
Cada dia em um ambiente abusivo prejudica sua saúde, sua dignidade e sua estabilidade financeira.
Como Funciona a Rescisão Indireta?
Para formalizar a Rescisão Indireta, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado que:
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Se você está vivendo em um ambiente de trabalho abusivo ou sofrendo com faltas graves da empresa, não espere mais!
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A Rescisão Indireta lhe oferece:







Dúvidas que você possa ter:
O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.
O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.
O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.
Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.
A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.
Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.
Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.
Dra. Camila Mirtes
Desde cedo, sempre fui sensível às injustiças sociais. Ao observar o cotidiano das pessoas ao meu redor, percebi que muitos trabalhadores enfrentavam dificuldades em garantir seus direitos básicos.
Histórias de demissões injustas, salários atrasados e condições de trabalho precárias me marcaram profundamente. Minha decisão de atuar na advocacia trabalhista surgiu da vontade de fazer a diferença na vida dessas pessoas.
Eu queria ser a voz daqueles que muitas vezes se sentiam impotentes diante de grandes empresas e sistemas que pareciam desprovidos de empatia. A advocacia, para mim, representa não apenas uma profissão, mas uma missão: lutar pela justiça e equidade no ambiente de trabalho. Com ênfase em defender os direitos dos trabalhadores, busquei me preparar intensamente, estudando as leis trabalhistas e entendendo como elas afetam a vida das pessoas.
Cada caso que pego é uma oportunidade de trazer esperança e restituir a dignidade a quem sofreu injustamente. Essa escolha não é apenas sobre leis e processos, mas sobre impactar vidas e contribuir para um mundo mais justo.
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